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PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS 2018:
INFORMAR O CPF do consumidor no documento fiscal: passou a ser obrigatório a partir de 27/01/2018 a informação do
CPF no consumidor no documento fiscal
nas vendas iguais ou superiores a R$ 500,00;
NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional, passa a ser obrigatória a partir de Março/2018. Para as empresa do Simples Nacional a obrigatoriedade se inicia em 01/01/2019. Para novos estabelecimentos e os estabelecimento existentes não mais será autorizado o uso de novas impressoras fiscais.
CÓDIGO CEST: a partir de 01/04/2018 o código CEST terá que constar nos documentos de vendas de mercadorias passíveis de substituição tributária do ICMS, de todos as empresas que as comercializem.
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: RECEBIMENTOS EM ESPÉCIE, que sejam
iguais ou superiores a R$ 30 mil reais, oriundos de uma ou mais operações com a mesma pessoa física ou jurídica, deverão ser informados. Multa prevista entre R$ 500 e R$ 1.500 reais para pessoas jurídicas e R$ 100 para pessoas físicas, multiplicado pelo número de meses de atraso. E ainda a 3% de multa sobre o valor da operação. Maiores informações, procurar a Contabilidade.